Seguro de Garantia e Obrigações Contratuais
Que é produto
Trata-se de uma modalidade de seguro que se constitui como uma das formas de garantia determinantes na viabilização de contratos, principalmente os de grande porte.
A quem se destina?
A empreendimentos que geram obrigações de construir, fornecer ou prestar serviços no Brasil ou no exterior.
Principais Características
O executante é avaliado pela Seguradora quanto a sua idoneidade técnica, econômica e financeira, além da sua capacitação de cumprir o contrato.
Não comprometimento da linha global de crédito do Tomador, liberando-o para procurar intuição de crédito, a fim de obter recursos financeiros necessários à sua normal atividade e ao seu capital de giro.
Agilidade no processo de cadastramento para obtenção do Seguro Garantia.
No seguro Garantia, a Seguradora funciona como fiadora e principal pagadora do credor, quando ocorrer a impossibilidade contratual do Tomador.
A Seguradora se obriga com o Tomador para o cumprimento do contrato principal. O risco consiste na inadimplência contratual do Tomador.
SEGURO E SUAS COBERTURAS
Seguro Garantia do Concorrente
Garante a indenização se o Tomador, vencendo a concorrência, deixar de assinar o contrato de execução previsto no Edital.
Seguro Garantia do Executante Construtor, Executante Fornecedor e Executante Prestador de Serviços
Garante a indenização dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do Tomador a obrigações assumidas em contrato de construção, fornecimento ou prestação se serviços firmados entre ele e o Segurado.
Seguro Garantia de Retenção de Pagamentos
Garante a indenização dos prejuízos em razão do inadimplemento do Tomador decorrentes de substituição de retenções de pagamentos previstos no contrato de execução.
Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamentos
Garante a indenização dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do Tomador, em relação aos adiantamentos de pagamento concedidos pelo Segurado, e que não tenham sido liquidados na forma prevista, conforme contrato de execução.
Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento
Garante a indenização dos prejuízos decorrentes da inadequação da qualidade da construção, bens fornecidos ou serviços prestados, conforme contrato de execução, o contrato principal.
Seguro de Garantia Judicial:
Garante a indenização na esfera judicial, especialmente em discussões tributarias, com o objetivo de substituir outras formas de caução, tais como depósitos em dinheiro, penhora de bens e fiança bancaria.
Contrato Principal se caracteriza pelo objeto do seguro e faz parte integrante da apólice. O Seguro Garantia desempenha o papel de contrato acessório subsidiário e condicional do contrato principal.
Fundamento Legal
A lei de Licitação e Contratos, sancionada em junho de 1993 sob o n° 8.666 e atualizada pela Lei n° 8.883 de junho de 1994, determinou em seu artigo 56 que o Seguro Garantia é uma das modalidades de garantia que o contratado poderá apresentar nas licitações ou contratações de obras e serviços do poder público, seja federal, estadual ou municipal. Caberá ao contratado optar entre caução em títulos ou dinheiro, Seguro Garantia ou fiança bancária.







